Mulheres nos conselhos de administração: o prazo europeu e o desafio executivo

Mai 15, 2026 | Sócio-Laboral

Portugal já tem regras de representação equilibrada. O próximo teste é perceber se o cumprimento formal se traduz em acesso efetivo aos lugares onde se tomam decisões executivas.

30 de junho de 2026 é a data-limite fixada pela Diretiva (UE) 2022/2381 para que as sociedades cotadas abrangidas atinjam objetivos mínimos de representação do sexo sub-representado nos seus órgãos de administração. A meta europeia é de, pelo menos, 40% dos lugares de administradores não executivos ou, em alternativa, 33% do total de administradores, executivos e não executivos.

Portugal já tinha antecipado parte deste caminho. A Lei n.º 62/2017 criou um regime de representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e fiscalização das empresas cotadas e das entidades do setor público empresarial. Nas cotadas, o limiar mínimo passou para 33,3% a partir da primeira assembleia geral eletiva realizada após 1 de janeiro de 2020.

Mas o indicador agregado não conta a história toda.

Segundo uma análise da BA&N Research Unit para o Innovators Forum’25, com base em dados do European Institute for Gender Equality, a percentagem de mulheres administradoras nas principais empresas cotadas portuguesas passou de 15,5% em 2017 para 36,6% em 2025. Portugal supera, nesse indicador, a média da União Europeia, situada nos 35,2%.

Nas funções executivas, porém, as mulheres ocupam apenas 17,4% dos lugares nas administrações das cotadas portuguesas, abaixo da média europeia de 23,7%.

O desafio seguinte deixou, por isso, de ser apenas aumentar representação. Passa a ser garantir presença efetiva nos percursos que conduzem à decisão executiva.

Um conselho pode cumprir a percentagem global e, ainda assim, manter as mulheres concentradas em funções não executivas, de supervisão ou fiscalização. A questão deixou de ser apenas «Quantas mulheres estão no conselho?». Importa perceber em que lugares estão, com que pelouros, com que poder de decisão e com que percurso para funções executivas.

O Gender Equality Index 2025 ajuda a enquadrar o problema. Portugal surge em 10.º lugar na União Europeia, com 63,4 pontos em 100, mas o domínio «poder» é o seu indicador mais baixo, com 36,8 pontos. O domínio mede representação em órgãos de decisão económica, política e social. A melhoria existe, mas a distância ao equilíbrio continua mais visível precisamente onde a decisão se concentra.

O risco de tratar a quota como ponto de chegada

Quando a empresa olha para a quota apenas como uma obrigação de composição, tende a resolver o problema no fim do ciclo: quando surge uma vaga no conselho, procura um nome que permita cumprir o limiar exigido.

Esta abordagem é reativa, frágil e pouco transformadora.

A alternativa é tratar a representação nos órgãos sociais como resultado de um sistema de governação mais amplo. Isso implica planeamento de sucessão, critérios de promoção, exposição a projetos estratégicos, avaliação objetiva de potencial e acesso deliberado a experiências de gestão com impacto.

Sem esse trabalho, as empresas podem cumprir a lei e continuar sem pipeline executivo feminino robusto.

O tema deve, por isso, sair da periferia dos recursos humanos e entrar na agenda dos conselhos de administração, das comissões de nomeações e das comissões executivas.

A pergunta deve deixar de ser «a empresa cumpre a percentagem?» para passar a ser: «a empresa está a preparar, com antecedência, as pessoas que poderão ocupar lugares de decisão nos próximos ciclos?».

Cinco decisões que as empresas devem avaliar

  1. Medir representação por nível de poder
    Além da composição global do conselho, as empresas devem acompanhar a presença de mulheres em funções executivas, presidências de comissões, pelouros críticos, direção financeira, operações, tecnologia, internacionalização, sustentabilidade e áreas com responsabilidade direta sobre resultados.
  2. Mapear o pipeline com antecedência
    As próximas nomeações para funções executivas ou de administração não se preparam quando a vaga abre. Devem ser trabalhadas com 24 a 36 meses de horizonte, identificando quadros seniores com potencial, lacunas de exposição e experiências críticas que ainda precisam de adquirir.
  3. Definir critérios antes de discutir nomes
    A matriz de competências deve ser definida previamente: experiência de gestão, conhecimento setorial, independência, exposição internacional, governação, finanças, risco, tecnologia, sustentabilidade e capacidade de liderança.
    Critérios pouco claros aumentam o risco de decisões assentes em afinidades, perceções informais ou redes de confiança pouco escrutinadas.
  4. Criar exposição estratégica deliberada
    Liderar projetos transversais, apresentar resultados ao conselho, participar em processos de transformação ou representar a empresa junto de investidores, reguladores e parceiros institucionais são experiências que constroem reputação executiva.
    Se essas oportunidades forem distribuídas apenas por hábito, o pipeline reproduz o passado.
  5. Ligar igualdade ao planeamento de sucessão
    A Lei n.º 62/2017 já obriga as empresas abrangidas a elaborarem anualmente planos para a igualdade.
    Esses planos ganham relevância quando deixam de ser documentos formais e passam a estar ligados a metas de desenvolvimento, sucessão, promoção e acesso a funções críticas.

O verdadeiro teste

A aproximação de 30 de junho de 2026 deve ser vista como uma oportunidade para as empresas portuguesas avaliarem, com objetividade, quem está hoje a ser preparado para assumir responsabilidade executiva nos próximos ciclos de decisão.

O verdadeiro teste para as organizações não será apenas cumprir a composição exigida pela Diretiva, mas demonstrar que os processos de sucessão, desenvolvimento e nomeação estão a produzir acesso efetivo aos lugares onde se decide estratégia, operação e alocação de recursos.

A diferença entre cumprimento formal e transformação organizacional começa precisamente aí.

Fontes consultadas

  • Comissão Europeia, EU action to promote gender balance in decision-making; Factsheet on Gender Balance on Corporate Boards.
  • Diretiva (UE) 2022/2381 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de novembro de 2022.
  • Lei n.º 62/2017, de 1 de agosto, Diário da República.
  • Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, Relatório sobre a aplicação da Lei n.º 62/2017, 2023.
  • European Institute for Gender Equality, Gender Equality Index 2025 e Gender Statistics Database.
  • BA&N Research Unit / Innovators Forum’25, análise sobre mulheres administradoras nas empresas cotadas, com base em dados do EIGE.
  • ECO, “Só 17% dos cargos executivos nas cotadas são ocupados por mulheres”, 27 de novembro de 2025.

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